Ante a imposibilidade de efectuar a notificação pelo conduto habitual, por meio desta cédula notíficase a Javier Padín Porto a variação da claque do prédio 1, no procedimento de declaração de utilidade pública da instalação eléctrica de uma linha de alta tensão, um centro de transformação e uma rede de baixa tensão no lugar do Com, O Grove.
Comunica-se que, de acordo com o disposto nos artigos 144 e 145 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o expediente encontra-se à sua disposição para poder consultá-lo, no prazo de 20 dias, de segundas-feiras a sextas-feiras, em horário de 9.00 a 14.00 horas, no Serviço de Energia e Minas desta xefatura territorial, sita na avenida de Fernández Ladreda nº 43, 5ª planta, Pontevedra. Assim mesmo, durante o citado prazo poderá apresentar quantas alegações estime pertinentes.
A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notifiación ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 30 de maio de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra