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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Terça-feira, 11 de junho de 2013 Páx. 21900

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 30 de maio de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída no recurso de reposición interposto por María José Pardo García.

Com data de 13 de maio de 2013 a conselheira de Fazenda ditou resolução pela que se desestima o recurso de reposición formulado por María José Pardo García contra a Ordem da Conselharia de Fazenda, de 20 de fevereiro de 2013, pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia.

Depois de tentar, por duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificações, esta não se pôde praticar, e foi devolvida pelo dito serviço, por não ser retirado trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a María José Pardo García a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8.1 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública