Advertidos erros na resolução publicada no Diário Oficial da Galiza número 136, de 17 de julho de 2012, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na página 28452, artigo 4.1, Regime de convocações, onde diz: «1. Com independência das oportunidades previstas em cada convocação, o estudantado poderá concorrer a um máximo de quatro convocações para estudos de grau e duas para o resto dos estudos de mestrado. Para estes efeitos perceber-se-á que os alunos têm direito a uma convocação por curso», deve dizer: «1. Com independência das oportunidades previstas em cada convocação, o estudantado poderá concorrer a um máximo de quatro convocações para estudos de grau e mestrado conducentes a exercício de profissões reguladas, e duas para o resto dos estudos de mestrado. Para estes efeitos perceber-se-á que os alunos têm direito a uma convocação por curso».