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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21712

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 14 de maio de 2013 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7.2.b) do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG nº 213, de 3 de novembro de 2008), e em uso das atribuições conferidas no mesmo artigo do dito convénio, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ele o pessoal laboral fez com que reúna as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir à petição um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sexto. Uma vez publicada no Diário Oficial da Galiza a resolução da convocação, a conselharia disporá, no prazo de três dias, que cesse o adxudicatario do posto convocado, o qual disporá, para tomar posse, de um prazo de três dias se o destino do novo posto consiste na mesma localidade da residência habitual ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança efectiva de residência devidamente justificada de o/a trabalhador/a. Se na data de demissão ou de início do cómputo do prazo posesorio o pessoal está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o cómputo deste começará o dia seguinte ao da reincorporación ao posto de trabalho.

O prazo de tomada de posse considerar-se-á, para todos os efeitos, como de serviço activo.

Sétimo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

Denominación do posto: director/a administrador/a.

Código: TR.C99.40.501.36050.001.

Dependência: Centro Ocupacional O Saiar (Caldas de Reis).

Localidade: Caldas de Reis.

Grupo: I/II.

Categoria: (D).

C. singularidade: 4.123,92 €.

Observações: B10//B18//funções de direcção e animação sociocultural.

(D) Categorias 1, 4, 6 e 31 do grupo I e categorias 1, 4, 6, 7, 21, 30, 37 do grupo II do V Convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

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