Esta conselharia recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra decreto pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.A. 124/2013, interposto por Luis Francisco Núñez Desiré, em relação com a desestimación da solicitude ao abeiro da sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 24 de outubro de 2012, em relação com o recurso contencioso-administrativo interposto pelo Conselho Galego de Colégios Veterinários contra o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de fevereiro de 2009, pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural, publicado no Diário Oficial da Galiza de 26 de fevereiro de 2009 (procedimento ordinário 399/2009).
Em consequência, esta secretaria geral técnica resolve, de conformidade com o disposto no artigo 49 de Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo ao referido julgado. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra no prazo de 9 dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar