Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente anúncio:
«No presente procedimento de julgamento verbal nº 160/2011 seguido por instância de Banco Popular Espanhol, S.A. face a Juan Eduardo Balcazar ditou-se sentença, cujo ditame é do teor literal seguinte:
Ditamino que estimo a demanda interposta pelo procurador Manuel Nistal Riádigos, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A. e disponho:
– Condeno a Juan Eduardo Balcazar a que abone à candidata a quantidade de dois mil trezentos trinta e três euros com sessenta e três cêntimo de euro (2.333,63 €), quantidade que perceberá juros conforme a cláusula décimo primeira do contrato subscritas as partes o 15 de setembro de 2006.
– Condeno a Juan Eduardo Balcazar ao pagamento das custas causadas nesta instância.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta é firme.
Assim ditada esta sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o Isabel Carballido Alonso, juíza substituta deste julgado».
E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Eduardo Balcazar, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Lalín, 13 de dezembro de 2012
A secretária judicial