Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Sexta-feira, 7 de junho de 2013 Páx. 21354

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2013, da Secretaria-Geral do Mar, pela que se faz pública a modificação da participação dos fundos da União Europeia, da Administração geral do Estado e da Comunidade Autónoma, nas ajudas concedidas com cargo ao Fundo Europeu de Pesca 2007-2013.

Por Decisão da Comissão Europeia de 13 de dezembro de 2007 aprovou-se o Programa operativo de intervenção comunitária do Fundo Europeu de Pesca de Espanha para o período de programação 2007-2013 (programa), que recolhe, no seu artigo 3, os montantes máximos de cofinanciamento do Fundo Europeu e Pesca (FEP), para cada um dos eixos prioritários.

Todas as bases reguladoras das ordens de ajuda amparadas pelo Programa operativo do FEP 2007-2013, publicadas ao longo do período 2007-2012, faziam referência às taxas de financiamento aprovadas no quadro financeiro do FEP para A Galiza, que eram de 61 % para o FEP e de um 39 % para o Estado membro.

Mediante a Decisão da Comissão Europeia C (2012) 9373, de 12 de dezembro de 2012, que modifica a Decisão C (2007) 6615, de 13 de dezembro de 2007, aprovou-se uma nova reprogramación pela que se estabelece o cofinanciamento do FEP num 75 % do contributo público total para todas as medidas do programa. Como consequência desta reprogramación, o contributo nacional variou, redistribuíndose os montantes correspondentes à Administração central e autonómica.

De acordo com a letra b) do artigo 51.2 do Regulamento (CE) nº 1198/2006 do Conselho, de 27 de julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Pesca, a autoridade de gestão do programa operativo informará os beneficiários do montante do contributo comunitário. Esta responsabilidade será assumida, igualmente, pelo organismo intermédio, de conformidade com o estabelecido no artigo 38.2 do Regulamento (CE) nº 498/2007 da Comissão, de 26 de março de 2007, pelo que se estabelecem as disposições de aplicação do Regulamento (CE) nº 1198/2006 do Conselho, relativo ao Fundo Europeu de Pesca.

De conformidade com a normativa citada e em uso das faculdades que me foram conferidas no Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), modificado pelo Decreto 131/2012, de 31 de maio (DOG núm. 113, de 14 de junho),

RESOLVO:

Primeiro. Fazer pública a modificação do contributo do FEP, da Administração geral do Estado e da Comunidade Autónoma, nas operações aprovadas na Galiza no marco do Programa operativo de intervenção comunitária do Fundo Europeu de Pesca de Espanha para o período de programação 2007-2013, de acordo com a reprogramación aprovada pela Decisão da Comissão Europeia C (2012) 9373, de 12 de dezembro de 2012.

Segundo. A lista de beneficiários com a redistribución do importe concedido, atendendo às novas percentagens de cofinanciamento está disponível na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar: http://www.medioruralemar.xunta.es/mar

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2013

Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar