Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Sexta-feira, 7 de junho de 2013 Páx. 21225

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2013, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se procede a designar os membros e fazer pública a composição do tribunal que deverá elaborar, supervisionar e avaliar as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2012/13 e se ditam instruções para a realização das provas correspondentes.

De conformidade com o estabelecido no artigo 9 e na disposição derradeiro primeira da Ordem de 22 de abril do 2013, pela que se convocam os prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2012/13 (DOG do 30),

DISPONHO:

Primeiro. Designar os membros do tribunal que deverá elaborar, supervisionar e avaliar as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de bacharelato e fazer pública a sua composição, que é a que figura no anexo I desta resolução.

Segundo. Fixar a data, horário, lugares de realização das provas e condições de apresentação dos candidatos ou candidatas.

1. As provas celebrar-se-ão o dia 27 de junho de 2013 de acordo com o seguinte horário:

– Apresentação dos candidatos ou candidatas às 9.30 horas.

– Primeira parte da prova das 10.15 às 12.15 horas.

– Segunda parte da prova das 12.45 às 13.45 horas.

2. Centros em que se realizarão as provas.

Província da Corunha:

– IES Plurilingüe Elviña, rua São José de Calasanz, nº 6, A Corunha.

Província de Lugo:

– IES Sanxillao, avenida das Fontiñas, nº 171, Lugo.

Província de Ourense:

– IES Ramón Otero Pedrayo, rua Padre Feixoo, nº 19, Ourense.

Província de Pontevedra:

– IES Sánchez Cantón, avenida Rainha Victoria, Pontevedra.

3. Apresentação dos candidatos e candidatas.

a) Os candidatos e candidatas deverão realizar as provas, com carácter geral, na província a que pertença o centro educativo em que se encontre o seu expediente académico. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar mudanças de sede por causas devidamente justificadas.

b) Para a realização das provas os candidatos e candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO I

Tribunal:

Presidenta: M. Carmen Cimadevila Jantar, subdirector geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo por delegação do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Vogais:

• Manuel Avelino Insua Hermo, chefe do Serviço de Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo.

• Berta Estrada Arias, inspectora de educação.

• Samuel Lago Fernández, inspector de educação.

• José Ramón Pereiró Rodríguez, inspector de educação.

• Jaime Santoalla Varela, inspector de educação.

• Isabel Serna Masiá, inspectora de educação.

Secretária: Guadalupe Martínez Rivas, funcionária da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.