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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Sexta-feira, 7 de junho de 2013 Páx. 21409

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 24 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Comércio, pelo que se submete a informação pública o estudo de impacto ambiental do projecto de implantação de um estabelecimento comercial no polígono A Grela-Bens, na câmara municipal da Corunha, promovido por Euro Depot Espanha, S.A.U.

De conformidade com o disposto no artigo 9.2 do texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, e modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março, inicia-se o trâmite de informação pública e de participação pública, como parte integrante do procedimento de avaliação de impacto ambiental, do expediente do projecto de implantação de um estabelecimento comercial, nave para uso comercial de venda a varejo de material para bricolaxe e construção, na rua Severo Ochoa, nº 21, no polígono A Grela-Bens, câmara municipal da Corunha, promovido por Euro Depot Espanha, S.A.U.

Para estes efeitos, em cumprimento da informação que deve outorgar-se ao público sobre os aspectos relevantes relacionados com o procedimento de autorização do projecto de referência, informa-se do seguinte:

a) Euro Depot Espanha, S.A.U. solicitou a concessão da autorização autonómica para a implantação de uma nave para uso comercial, venda a varejo de material para bricolaxe e construção de 5.130,65 m2 de superfície útil de exposição e venda ao público no polígono A Grela-Bens, na câmara municipal da Corunha.

A actividade comercial desenvolver-se-á num shopping de planta rectangular onde se efectuará a venda principalmente de material para a bricolaxe e a construção. O edifício também terá uma pequena zona de escritórios e vestiarios para os trabalhadores do centro.

Acondiciónase uma zona exterior para a venda do material de construção mais pesado e que não requer estar dentro da nave, à qual se pode aceder com o veículo privado. A actividade disporá de um aparcadoiro exterior ao ar livre para uso principalmente dos clientes com um total de 269 vagas de aparcadoiro.

A parcela tem uma forma irregular com uma superfície total de uns 16.427 m2, com uma superfície ocupada pela edificación de uns 6.666,82 m2 na rua Severo Ochoa, número 21 no polígono da Grela-Bens, no termo autárquico da Corunha.

b) Euro Depot Espanha, S.A.U. apresentou um estudo de impacto ambiental que foi elaborado com a amplitude e com o nível de detalhe aconselhado pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em escrito de 21 de fevereiro de 2013.

c) O projecto está sujeito ao procedimento de avaliação de impacto ambiental em virtude do disposto no artigo 32.3 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.

Este preceito estabelece que, depois de completar a documentação, o órgão instrutor arrecadará, entre outros relatórios, a declaração de impacto ambiental, que constituirá a acreditación do cumprimento do critério f) do artigo 32.2 (a viabilidade e a legalidade ambiental do projecto com o cumprimento da normativa vigente em matéria ambiental, que preverá a adopção de medidas positivas de protecção ambiental que reduzam a contaminação acústica, a emissão de gases de efeito estufa e a produção de resíduos, e a sua gestão mediante procedimentos de valorización, preferentemente mediante reciclagem e reutilización, e a utilização da água, da energia, das matérias primas e de outros recursos de maneira eficiente). Para estes efeitos, os projectos de instalação de estabelecimentos comerciais precisados de autorização comercial autonómica submeter-se-ão, em todo o caso, aos trâmites de avaliação de impacto ambiental. O procedimento correspondente ficará integrado no de outorgamento da autorização comercial e o órgão substantivo será a conselharia competente em matéria de comércio. Durante a tramitação da avaliação de impacto percebe-se suspendido o procedimento para resolver a autorização autonómica.

d) A competência para resolver o procedimento de avaliação de impacto ambiental em relação com o referido projecto corresponde à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental. Assim mesmo, o órgão competente para resolver a solicitude de concessão da autorização comercial autonómica é a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria em virtude do estabelecido no artigo 32.1 da Lei do comércio interior da Galiza, e no Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

e) O órgão do que pode obter-se informação ao respeito é o Serviço de Ordenação da Direcção-Geral de Comércio.

f) A declaração de impacto ambiental está configurada como um acto de trâmite, de carácter vinculativo, cujo conteúdo deverá integrar no procedimento substantivo.

g) A solicitude, o estudo de impacto ambiental e o projecto estão disponíveis ao público, para a sua consulta, nas dependências da Direcção-Geral de Comércio da Conselharia de Economia e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, terceiro andar, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

h) A participação do público poderá realizar-se, durante o prazo de trinta dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. As pessoas que o desejem poderão tomar vista do expediente durante o referido período e formular as alegações, observações e sugestões que considerem oportunas, que deverão dirigir-se à Direcção-Geral de Comércio e apresentar-se por qualquer dos médios que recolhe o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2013

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio