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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20901

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (247/2013).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 247/2013 desta Secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social contra Mútua Midat Cyclops, Rodrigo Álvarez Rodríguez, Pizarras Álvarez, S.L., sobre incapacidade temporária, se ditou a resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Que estimando o recurso de suplicación interposto pelo codemandado Instituto Nacional da Segurança social, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada nestes autos pelo Julgado do Social número 3 desta capital, no sentido de deixar sem efeito a condenação da dita entidade xestora ao pagamento da prestação de incapacidade temporária derivada de doença comum ao trabalhador Rodrigo Álvarez Rodríguez. E mantemos integramente a pronunciação estimatorio a favor da mútua de acidentes de trabalho Mutual Cyclops que contém a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pizarras Álvarez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2013

A secretária judicial