De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2012/000760-1.
Beneficiário: Fernando Jesús Hernández Lema.
NIF: 46905372T.
Endereço: r/ Rio Anllóns, 8, baixo.
Trâmite: resolução de concessão de suspensão condicional da execução da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposição: um mês.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar