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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quarta-feira, 5 de junho de 2013 Páx. 20473

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de maio de 2013 pela que se convoca concurso de méritos específico entre o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para cobrir postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, prevê no seu artigo 3.2, que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos e pelo prazo que se determine na convocação; as ditas vagas deverão ser provistas através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder em mais de seis anos.

Assim mesmo, o artigo 5 do dito decreto estabelece que se podem cobrir por este mesmo procedimento aquelas vagas que favoreçam a elaboração de projectos, inovações curriculares ou metodolóxicas, entre as quais existem vagas de recente implantação ou de difícil cobertura pelo procedimento ordinário.

Sendo necessária a provisão de diferentes vagas por causa dos diversos convénios entre a Administração educativa e as diferentes instituições ou entidades a que se refere o artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho, e outras incluídas no artigo 5 do dito decreto, e tendo em conta a habilitação que figura na disposição derradeira primeira do mesmo decreto que autoriza o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que sejam precisas para a sua aplicação e desenvolvimento.

É pelo que esta Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Convocar concurso público de méritos específico entre o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para adjudicar, em comissão de serviços, as vagas que figuram no anexo I desta ordem.

Artigo 2. Participantes e requisitos

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dá ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que esteja em serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2012/13 e que esteja em posse do título de aperfeiçoamento em língua galega, do certificado de língua galega 4 (Celga 4) ou certificação ou validación equivalente.

Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza em 31 de agosto de 2013 aquele pessoal docente que desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza acedeu a um posto docente no estrangeiro e que deve reincorporarse obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

O prazo para a apresentação de instâncias para tomar parte nesta convocação, dirigidas à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e poderão apresentar no Registro Único, Edifício Administrativo São Caetano, nas xefaturas territoriais, ou bem na forma prevista no artigo 38.4º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante o escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja selada e datada pelo pessoal funcionário antes de ser certificada.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e demais documentação, não se admitirá nenhuma modificação nas petições formuladas. Não obstante o anterior, admitir-se-á renúncia à participação no concurso de méritos específico dentro do prazo estabelecido para as reclamações assinaladas no ponto quinto, percebendo tudo bom renuncia afecta todas as petições formuladas.

Artigo 4. Solicitude e documentação

Ainda que se concurse a mais de um largo, o pessoal concursante apresentará uma única instância, acompanhada de uma fotocópia desta e uma folha de autobaremación, que aparece como anexo IV, e simultaneamente apresentará, para a demonstração dos méritos, os documentos que se indicam no baremo que aparece como anexo II.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos xustificativos de méritos alegados que fossem apresentados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.es/datospersoais

As/os concursantes apresentarão ademais:

Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, tendo em conta as características deste, com uma extensão máxima de 20 folios.

Artigo 5. Comissão de Selecção

1. A selecção das/dos aspirantes será realizada por uma comissão, integrada pelos seguintes membros:

Presidente: o director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.

Vogais: ata um máximo de quatro vogais, com a categoria de subdirectores ou subdirectoras gerais, chefas ou chefes de serviço da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou membros da Inspecção educativa.

Uma funcionária ou funcionário da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretária ou secretário com voz e sem voto.

2. A Comissão de Selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas expertas, que se limitarão a emprestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.

A Comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuide pertinentes.

Cada um dos sindicatos da Mesa Sectorial Docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

3. Para a valoração dos números 1, 2, 3.1 e 3.2, do baremo estabelecido no anexo II, a Comissão de Selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Depois de serem baremadas todas as solicitudes apresentadas, os resultados provisórios serão publicados no endereço electrónico http://www.edu.xunta.es, assinalando a relação de pessoal excluído e a causa da sua exclusão provisória. Contra esta resolução provisória poder-se-ão, no prazo de 10 dias naturais desde a sua publicação, apresentar as reclamações que procedam.

Todo o pessoal aspirante que obtenha uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto poderá ser convocado pela Comissão de Selecção à realização de uma entrevista para apreciar melhor as circunstâncias que concorrem neles, que versará sobre o projecto apresentado.

4. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 28 e 29 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), que estarão qualificadas na categoria primeira.

Artigo 6. Proposta de nomeação

O pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto e de 4 pontos na entrevista, no caso de ter lugar, não poderá ser proposto pela Comissão. Será seleccionado o pessoal aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, atinja as maiores pontuações no total dos pontos recolhidos no baremo estabelecido no anexo II para o largo que solicita.

No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente, e por esta ordem, à maior pontuação nos números 1, 3.3, 3.1, 3.2 e 2.

Uma vez realizado todo o processo anterior, a Comissão de Selecção proporá ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a adjudicação dos postos, que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, e pela que se perceberá notificado, para todos os efeitos, o pessoal concursante que afecte. Contra esta resolução poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação. De não considerar oportuna a interposición do citado recurso, poder-se-á formular directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Artigo 7. Resolução da convocação

A resolução da convocação será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes que afecte.

O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de seis meses contado desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, tendo efeitos desestimatorios a falta de resolução expressa nesse período.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Artigo 8. Tomada de posse

O pessoal seleccionado deverá incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2013 e cessará no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicadas serão em comissão de serviços, por um período de um ano e um máximo de seis, e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Disposição derradeira primeira

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Nº do posto

1

Convénio: Associação para a Formação e Emprego de Jovens Deficientes.

Destino

Santiago de Compostela.

Vagas

1 largo para mestres/as.

Funções

Integração social de jovens diminuídos. Através do trabalho como terapia fundamental. Melhorar a situação pessoal e a qualidade de vida destes jovens deficientes. Actividades adequadas à sua situação. Realizar, e de ser o caso coordenar, todas as actividades escolares e extraescolares do centro. Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Requisitos

Experiência em educação especial. Especialista em pedagogia terapêutica. Conhecimentos de trabalhos de manualidades: encadernación, cerâmica, etc.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

Nº do posto

2

Convénio: ONZE

Destino

Centro base da ONZE: A Corunha, Ourense e Pontevedra.

Vagas

2.1. A Corunha: 2 mestra/e.

2.2. Ourense: 1 mestra/e.

2.3. Pontevedra: 1 mestra/e.

Funções

Atenção à educação integrada de invidentes e deficientes visuais, com uma intervenção directa, presencial e personalizada com a/com o aluna/o.

Atenção à família.

Asesoramento ao professorado da sala de aulas.

Adaptação de materiais.

Requisitos

Disponibilidade de veículo particular.

Nº do posto

3

Convénio: coordenador de Aspanaes na província da Corunha.

Destino

Centros de: Santiago de Compostela, Culleredo, A Corunha, Ferrol e As Pontes de García Rodríguez.

Vagas

1 largo para mestres ou professores de ensino secundário.

Funções

Coordenador educativo dos centros concertados com a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e Aspanaes na província da Corunha. Trabalho em integração social dos jovens diminuídos. Actividades adequadas à sua situação. Realizar e, se é o caso, coordenar todas as actividades extraescolares dos centros. Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Requisitos

Experiência em educação especial ou pedagogia terapêutica. Conhecimentos sobre autismo e experiência com crianças autistas.

Veículo próprio e carné de conduzir.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

Nº do posto

4

Convénio: Secretaria-Geral para o Deporte.

Destino

4.1. Serviço Provincial da Corunha.

4.2. Serviço Provincial de Lugo.

Vagas

2 mestres/as ou professora/professor de ensino secundário, especialidade de educação física ou licenciados em educação física.

Funções

Desenvolvimento da campanha do desporto em idade escolar.

Participação na programação e divulgação da campanha de desporto em idade escolar e nas zonas e comarcas da sua área de actuação.

Organização e seguimento de competições desportivas.

Coordenação de grupo de trabalho e dinamización da campanha.

Elaboração de memórias e estatísticas da campanha.

Requisitos

Experiência em organização de competições desportivas em idade escolar.

Observações

Horário adequado às necessidades da actividade desportiva e ao seu desenvolvimento (tardes e fins-de-semana). Necessidade de deslocamento às competições ou serviços de coordenação.

Nº do posto

5

Convénio: Conselharia de Trabalho e Bem-estar (Direcção-Geral de Família e Inclusão).

Destino

5.1. Centro Concepção Arenal-A Corunha: 1 largo para mestra/e.

5.2. Centro Santo Anjo de Rábade-Lugo: 3 vagas.

– 1 professor/a de ensino secundário no âmbito sociotecnolóxico.

– 1 professor/a de ensino secundário no âmbito sociolingüístico.

– 1 mestre/a de pedagogia terapêutica.

5.3. Centro de Atenção Específica Montefiz-Ourense: 1 posto para mestra/e.

5.4. Centro de Atenção Específica Monteledo-Ourense: 1 posto para mestra/e.

5.5. Centro Avelino Montero-Pontevedra: 1 posto para mestra/e.

Funções

Docencia nos centros aos internos que, por diversos motivos, não assistam a classes em centros ordinários.

Apoio educativo aos internos que estejam escolarizados em centros ordinários e coordenação dos ditos centros.

Apoio educativo aos internos matriculados em modalidades de educação a distância.

Requisitos

Experiência de três anos, no mínimo, na educação de adultos e de trabalho com pessoas com necessidades educativas especiais.

Observações

Disponibilidade horária (jornada partida para adaptar às necessidades dos internos).

Nº do posto

6

Escola de Especialidades Antonio de Escaño-Ferrol (A Corunha).

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº de vagas

Professores de ensino secundário

590

Sistemas electrónicos

124

4

Professores de ensino secundário

590

Navegações e instalações marinhas

109

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Equipamentos electrónicos

202

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Máquinas, serviços e produção

210

3

Nº do posto

7

Escola de Especialidades Fundamentais da Estação Naval da Graña-Ferrol (A Corunha).

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº de vagas

Professores de ensino secundário

590

Administração de empresas

101

1

Professores de ensino secundário

590

Hotelaria e turismo

106

1

Professores de ensino secundário

590

Navegações e instalações marinhas

109

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Cocinha e pastelaría

201

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Processos de gestão administrativa

222

1

Nº do posto

8

Programa específico: Conselharia de Sanidade.

Destino

8.1. Complexo Hospitalario Universitário da Corunha.

Vagas

1 largo para mestre/a

Funções

Prosseguir a formação das crianças/as durante a permanência no hospital, sem que a actividade docente cause prejuízos ao seu bem-estar e não obstaculice os tratamentos correspondentes. Manter hábitos de estudo. Coordenação com os centros educativos aos que assistem normalmente. Estimular a actividade criativa para evitar o aburrimento. Dar um carácter positivo e conteúdo formativo aos tempos livres e de ocio no hospital.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres. Experiência como assessor e de trabalho em equipa com o pessoal do centro hospitalar. Cursos relacionados com a saúde.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

Nº do posto

9

Programa específico: Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza.

Destino

Santiago de Compostela.

Vagas

1 largo para mestres/as ou professor/a de ensino secundário.

Funções

Colaboração a nível educativo para a reabilitação e integração sócio-laboral das pessoas atendidas pela fundação. Actividades orientadas a facilitar a sua integração social e laboral e à aquisição de hábitos e atitudes positivas que favoreçam o desenvolvimento e maturação pessoal, contribuindo ao sucesso do seu processo terapêutico.

Requisitos

Experiência em educação de adultos.

Observações

Horário adaptado às necessidades da fundação.

ANEXO II

Conceitos

Pontuação

Total pontos máximo

Documentos xustificativos

1. Antigüidade:

Por cada ano de serviço como funcionária/o de carreira. Para estes efeitos computaranse os serviços docentes prévios reconhecidos conforme a Lei 70/1978.

0,50 pontos

5 pontos

2. Méritos académicos:

Os títulos, em caso que não fossem as exixidas com carácter geral para o ingresso no corpo desde o qual se participa, valorarão da forma seguinte:

(títulos diferentes das alegadas para o ingresso no corpo no concurso de deslocações)

2.1. Pelo título de doutora/doutor.....................................................................

2.2. Títulos de segundo ciclo: por cada licenciatura, engenharia, arquitectura ou títulos declarados legalmente equivalentes............................

2.3. Títulos de primeiro ciclo: pela segunda diplomatura ou os 3 primeiros cursos de uma licenciatura..............................................................

2.4. Título de grau............................................................................................

1 ponto

0,50 pontos

0,25 pontos

0,50 pontos

2 pontos

Cópia compulsada dos títulos alegados.

3. Formação e aperfeiçoamento:

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações precitadas, assim como os organizados pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados acreditados)

3.2. Por outras actividades de formação e aperfeiçoamento em matéria educativa, incluída a impartición de cursos (0,10 pontos por cada 10 horas)

3.3. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o posto a que se pretende aceder (0,10 pontos por cada 10 horas)

Até 2 pontos

Até 1 ponto

Até 3 pontos

6 pontos

Cópia compulsada da documentação alegada.

4. Projecto de trabalho:

O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, o planeamento geral, as actividades, a justificação e definição a que corresponde o largo que se solicita (pontuação mínima exixida por este ponto: 4 pontos)

Até 6 pontos pelo projecto

Até 6 pontos

Original, com uma extensão máxima de 20 folios

5. Entrevista sobre o projecto apresentado (pontuação mínima exixida por este ponto: 4 pontos)

Até 6 pontos pela entrevista

Até 6 pontos

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