De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de incoación do expediente sancionador S-P-08.13 por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
A interessada disporá de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nas dependências do Serviço de Coordenação da Área Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra, e para apresentar quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Adverte-se-lhe à interessada que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2013
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-08.13.
Interessada: Áridos Ecológicos, S.L.U.
Último endereço conhecido: lugar da Reigosa, 43, Tourón, 36828 Ponte Caldelas.
Factos imputados: vertedura de entullos na área de exclusão do petróglifo da Raña.
Tipificación: artigo 91.h) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.