Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam, as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Expediente: RL 2013/0047-4.
Acta: I362012000098214.
Empresa: Esabe Auxiliares, S.A.
NIF: A-83865873.
Endereço: r/ Cronos, 8, 3º, Madrid.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, e artigos 11, 5 e 7 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 16.4.2013
Resolução: coima de 3.125 €.
Expediente: RL 2013/0065-4.
Acta: I362012000086894.
Empresa: Esabe Vigilancia, S.A.
NIF: A-79183117.
Endereço: r/ Cronos, 8, 3º, Madrid.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, e artigos 11, 5 e 7 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 16.4.2013.
Resolução: coima de 3.125 €.
Faz-se-lhe saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 8 de maio de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo