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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quarta-feira, 5 de junho de 2013 Páx. 20546

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 8 de maio de 2013, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores incoados por infracção administrativa na ordem social (RL 2013/0047-4 e RL 2013/0065-4).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam, as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Expediente: RL 2013/0047-4.

Acta: I362012000098214.

Empresa: Esabe Auxiliares, S.A.

NIF: A-83865873.

Endereço: r/ Cronos, 8, 3º, Madrid.

Matéria: obstrución.

Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, e artigos 11, 5 e 7 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.

Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 16.4.2013

Resolução: coima de 3.125 €.

Expediente: RL 2013/0065-4.

Acta: I362012000086894.

Empresa: Esabe Vigilancia, S.A.

NIF: A-79183117.

Endereço: r/ Cronos, 8, 3º, Madrid.

Matéria: obstrución.

Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, e artigos 11, 5 e 7 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.

Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 16.4.2013.

Resolução: coima de 3.125 €.

Faz-se-lhe saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Vigo, 8 de maio de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo