O chefe do Serviço de Inspecção Urbanística II acordou, o 8 de maio de 2013, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística pelas obras de ampliação de uma nave industrial no lugar do Pío, freguesia de Bora, na província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo aos herdeiros de Inocência Cortegoso Portela, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística