No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59, 71.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com os requirimentos de emenda ditados nos procedimentos instados por os/as interessados/as, requerem-se para que no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto acheguem os documentos que se indicam no anexo, advertindo-lhes que, de não o fazer assim, se produzirão os efeitos recolhidos no citado anexo. No mesmo prazo antes assinalado, e de acordo com o previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão comparecer, pessoalmente ou devidamente representados, na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9 ).
A Corunha, 7 de maio de 2013
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Efeitos |
Soto Raña, Juan |
76272902A |
14/J/13 |
Oroso |
Renda 2011, interessado |
Desistido |
Suárez Fernández, Juan Manuel |
35257994Y |
107/I/13 |
Ribeira |
Assinatura, DNI e padrón conviventes |
Desistido |
Duro Rodríguez, Marta María |
33295366Z |
131/I/13 |
Santiago de Compostela |
Contradição, pensão compensatoria e Inem |
Desistido |