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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 20087

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (771/2013).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala Segundo do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 771/2013 desta Secção, seguido por instância de José Manuel Acuña Martínez contra Fogasa, Soluciones Integrales de Ingeniería Civil, S.L., administração concursal de Soluciones Integrales de Ingeniería Civil, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto por José Manuel Acuña Martínez contra a sentença de 5 de dezembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra, em autos 96, 237 e 239/2012 acumulados, confirmamos a resolução de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Seguem as assinaturas e a publicação.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto as que sejam suposto da comunicação das resoluções que revista forma de autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Soluciones Integrales de Ingeniería Civil, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 10 de maio de 2013

A secretária judicial