Advertidos erros na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 96, de 22 de maio de 2013, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 17792 a letra e) do artigo 2, onde diz: «A entidade cesionaria realizará todos os trâmites necessários para o mudo de titularidade do bem cedido no registro marítimo da capitanía marítima correspondente, e serão pela sua conta todos os gastos que estes trâmites originem», deve eliminar-se do articulado da ordem.
Na página 17792 no artigo 4, onde diz: «Corresponde à conselharia competente em matéria de património verificar a aplicação da embarcação citada no artigo 1 ao fim para o qual é cedida. Para isto poderá adoptar quantas medidas sejam necessárias», deve decir: «Corresponde à conselharia competente em matéria de património verificar a aplicação do surtidor citado no artigo 1 ao fim para o que é cedido. Para isto poderá adoptar quantas medidas sejam necessárias».