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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 20037

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 10 de maio de 2013 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 18 de março de 2013.

Uma vez convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, mediante a Ordem de 18 de março de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 66, de 5 de abril), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 18 de março de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 66, de 5 de abril).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar a funcionária que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a funcionária preste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base séptima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidas à interessada. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Apelidos e nome: Ibeas Rollán, Pilar Mercedes.

NRP: 1313058457 A2060.

Grupo: A1.

Corpo/escala: superior de administração da Xunta de Galicia.

Código do posto: ME A.A01.00.000.15770.001.

Denominação do posto: secretário/a geral.

Centro de destino: Secretaria-Geral.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nível: 30.