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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19607

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 13 de maio de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000822-5 e mais quatro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar de Vigo, r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000822-5.

Denunciado: Alfredo Felipe Branco de Almeida.

DNI: 227844122G.

Endereço: rua da Saudade, 16, Murtosa 3870-159, Aveiro (Portugal).

Preceito infringido: 137.G.6.

Sanção: 3.811 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001019-5.

Denunciado: Óscar Di-los Señoráns.

DNI: 35488989N.

Endereço: Sobrán, 15, Faxilde, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.999 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001021-5.

Denunciado: Jaime Fontes Cores.

DNI: 35438466C.

Endereço: rua Rodas, 5, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001032-5.

Denunciado: Samuel Falcón Pomares.

DNI: 35435578F.

Endereço: rua Max Estrella, 2, portal 1, 1º D, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2, 138.A.1.

Sanção: 6.501 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001072-5.

Denunciado: Ángel Daniel Caride Montenegro.

DNI: 36045554T.

Endereço: caminho Loureiro, 24, Chapela, Redondela (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na antedita chefatura de coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 13 de maio de 2013

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra