A Junta de Governo local, na sessão que teve lugar o dia 18 de abril de 2013, adoptou entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano especial de protecção e reabilitação da cidade histórica (PE-1) que afecta os artigos 150, 151, 152 e 155 da normativa urbanística, segundo o projecto formulado de oficio pela Câmara municipal de Santiago de Compostela.
b) Submeter o documento inicialmente aprovado ao trâmite de informação pública, durante o prazo de um mês, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província.
c) Em cumprimento do exixido pelo artigo 45 da Lei 8/1995, do património cultural da Galiza, solicitar-se-á o relatório do director geral de Património Cultural.
d) Com carácter prévio à aprovação definitiva pelo Pleno autárquico, e depois do acordo de aprovação provisória que compete adoptar à Junta de Governo Local, deverá solicitar-se o relatório, preceptivo e vinculante, do órgão competente da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, consonte o disposto pelo artigo 69.4 da LOUG.
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2013
María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável