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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Páx. 19311

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (792/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 792/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Barreiro Buján contra a empresa Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por María dele Carmen Barreiro Buján, contra Dom Vaquero Sport Wear, S.L., devo declarar e declaro extinta a relação laboral existente entre a candidata e a demandada por não cumprimento contractual grave imputable à demandada e devo condenar e condeno a Dom Vaquero Sport Wear, S.L. a que lhe abone a María dele Carmen Barreiro Buján as somas de quatro mil trezentos catorze euros com cinquenta céntimos (4.314,50 €) em conceito de salários devidos, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET, sobre a supracitada quantidade, e de três mil setecentos cinquenta e um euros com oitenta e quatro céntimos (3.751,84 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação à entidade Dom Vaquero Sport Wear, S.L., em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2013

A secretária judicial