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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Páx. 19313

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1018/2010).

Susana Varela Amboage, secretária judicial, em substituição, do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1018/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Pombo Vilar contra a empresa Horminorsa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por María Pombo Vilar contra Horminorsa, S.L.U., devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa, a soma de quatro mil cento setenta e seis euros com quarenta e sete céntimos (4.176,47 €) em conceito de salários, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte o da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Horminorsa, S.L., em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2013

A secretária judicial