Por Resolução de 24 de outubro de 2012 (DOG de 9 de novembro e BOE de 30 de novembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional técnico especialista de investigação, especialidade biologia, duas pelo turno de promoção interna e uma pelo turno de acesso livre.
Em vista do acordo do tribunal, que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, acumulam-se as vagas oferecidas por este turno à de acesso livre, tal como estabelece o ponto 1.2 da convocação das provas selectivas.
A Resolução de 25 de março de 2013, no seu ponto quarto, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para realizar o primeiro exercício mediante resolução que se publicará no DOG. De conformidade com isto
resolvo:
Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) da fase de oposição o dia 2 de julho de 2013, às 10.00 horas, na sala de aulas número 10 da Faculdade de Direito, campus Vida, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se realizou o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, perante o órgão que o ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2013
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela