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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Páx. 19293

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2013 pela que se convocam para a realização do primeiro exercício as pessoas aspirantes admitidas, pelo turno de acesso livre, ao processo selectivo para cobrir três vagas da categoria profissional técnico especialista de investigação, especialidade biologia, do grupo III, convocado por Resolução de 24 de outubro de 2012.

Por Resolução de 24 de outubro de 2012 (DOG de 9 de novembro e BOE de 30 de novembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional técnico especialista de investigação, especialidade biologia, duas pelo turno de promoção interna e uma pelo turno de acesso livre.

Em vista do acordo do tribunal, que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, acumulam-se as vagas oferecidas por este turno à de acesso livre, tal como estabelece o ponto 1.2 da convocação das provas selectivas.

A Resolução de 25 de março de 2013, no seu ponto quarto, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para realizar o primeiro exercício mediante resolução que se publicará no DOG. De conformidade com isto

resolvo:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) da fase de oposição o dia 2 de julho de 2013, às 10.00 horas, na sala de aulas número 10 da Faculdade de Direito, campus Vida, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se realizou o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, perante o órgão que o ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela