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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Páx. 19324

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 324/2010).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: modificado LMTS, CT Catabois nº 416.

Situação: câmara municipal de Ferrol.

Características técnicas:

Trecho I. Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,010  km, com origem no passo aero-subterrâneo da LMT SMR-723 projectado em fachada do CT Sindicais Catabois (expediente 11.723) e final em empalmes projectados na LMT SMR-711 entre CTC Sindicais Catabois e o CT Catabois Parrulo (expediente IN407A 71/2004), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3 (1×240) Al.

Trecho II. Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,368 km, com origem no passo aero-subterrâneo da LMT SMR-723 projectado em fachada do CT Sindicais Catabois (expediente 11.723) e final em empalmes projectados na LMT SMR-723 entre CTC Sindicais Catabois e o CT Catabois Militar (expediente 7.130), motorista tipo
RHZ1-2OL-12/20 kV 3 (1×240) Al.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15/20 kV (SMR-711), com um comprimento de 0,431 km, com empalmes projectados na LMT SMR-711 entre CTC Sindicais Catabois e o CT Catabois Parrulo (expediente IN407A 71/2004), e final no passo aero-subterrâneo projectados na LMT SMR-711 na fachada do CT Catabois Militar (expediente 7.130) depois de realizar entrada e saída no CT Catabois nº 416, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3 (1×240) Al.

Centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de maio de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha