Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 417/2011, por instância de Juan Carlos González Rodríguez contra a empresa Arbitek Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 2 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decisão:
Estima-se a demanda interposta por Juan Carlos González Rodríguez contra Arbitek Galiza, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a Arbitek Galiza, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de quatro mil setenta e cinco euros com trinta e seis céntimos (4.075,36 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Arbitek Galiza, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 7 de maio de 2013
A secretária judicial
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