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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2013 Páx. 19035

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (124/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 124/2013, por instância de José Luis Barreiro Regueiro contra a empresa Puertas Ramón Rama, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 2 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Luis Barreiro Regueiro contra Puertas Ramón Rama, S.L. e, em consequência:

Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Puertas Ramón Rama, S.L. ao candidato José Luis Barreiro Regueiro.

Condena-se a Puertas Ramón Rama, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 25.296,41 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento até esta resolução, ascendem a 4.787,20 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 37,40 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Puertas Ramón Rama, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de maio de 2013

A secretária judicial