Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2013 Páx. 19041

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (492/2012).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Lorenzo Otero Guldrís contra Oyalia, S.L., Óscar Malde Pardo de Andrade, Amaya Dores Malde Tellería, Natalia Malde Tellería, Manuel Malde López, C.B., integrada, pela sua vez, por Óscar Malde Pardo de Andrade, Myriam Tellería González e os herdeiros de Alfredo Malde Pardo, registado com o número 492/2012, se acordou citar a Manuel Malde López, C.B., a Óscar Malde Pardo de Andrade, na sua condição de pessoa física e de integrante de Manuel Malde López, C.B., a comunidade hereditaria de Alfredo Malde Pardo e a Myriam Tellería González, esta última unicamente na sua condição de integrante de Manuel Malde López, C.B., todos eles em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 10 de junho de 2013, às 8.55 e 9.00 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhes sirva de citación a Manuel Malde López, C.B., a Óscar Malde Pardo de Andrade na sua condição de pessoa física e integrante de Manuel Malde López, C.B., à comunidade hereditaria de Alfredo Malde Pardo e a Myriam Tellería González, esta última unicamente na sua condição de integrante de Manuel Malde López, C.B., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2013

A secretária judicial