No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requirimentos de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de 10 dias, contados desde a data seguinte a da publicação deste edicto, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo, rua Concepção Arenal, núm. 8, 1ª planta). Adverte-se-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados para os efeitos que se assinalam no final do presente edicto.
Vigo, 3 de maio de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Núm. expte. |
María Victoria Borja Borja |
36166348K |
36057/0729/12 |
Lisamma Vattappalil Chandy |
X2357561S |
36057/0464/05 |
Teresa Martins Pereiro |
77405149Y |
36057/0749/10 |
Rebeca Gabarri Jiménez |
53192098K |
36057/0272/04 |
José Antonio Jiménez Romero |
36087942G |
36057/0314/08 |
Zoila Glória Anticona Rios |
X7823027Z |
36057/0699/11 |
Abderrazaq Akasbi s/s |
X2557910B |
36006/0008/10 |
Efeitos por não acreditar a documentação requerida:
– Procederá à extinção da prestação concedida, de conformidade com o artigo 32.1.c) em relação com o artigo 23 da Lei 9/1991, de 2 de outubro, galega de medidas básicas para a inserção social (DOG núm.191, de 3 de outubro), parcialmente modificada pela Lei 1/1999, de 5 de fevereiro (DOG núm. 36, de 22 de fevereiro) e pela Lei 16/2004, de 29 de dezembro (DOG núm. 254, de 31 de dezembro), e demais normativa de desenvolvimento.