No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia, com a resolução ditada no procedimento instado pelo interessado, publica-se mediante este edicto de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei o conteúdo da resolução, contra a que poderá interpor-se reclamação prévia à via da xurisdición social, ante esta xefatura territorial, dentro dos 30 dias seguintes à data desta publicação, conforme o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social (BOE de 11 de outubro).
Vigo, 6 de maio de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos: Ramón Álvarez Fernández.
DNI: 44497237B.
Número de expediente: 36/00560-X/10.
Notificação: resolução de extinção do direito à prestação social.
Motivo: mudança de residência.