Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Câmara municipal da Pastoriza.
Domicílio social: largo da Galiza, 1, 27287 A Pastoriza, Lugo.
Denominação: CT e LMTS para alimentação de centro desportivo.
Situação: câmara municipal da Pastoriza.
Características técnicas:
– LMTS a 20 kV com origem num centro de seccionamento que instalará a companhia distribuidora (BEGASA) no limite da parcela e final no CT projectado, com um comprimento de 49 metros, em motorista RHZ1-150.
– CT em edifício não prefabricado com uma potência projectada de 250 kVA, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, relação de transformação 20.000/400-230V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 24 de abril de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo