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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2013 Páx. 19060

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 25 de abril de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012079TA-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 22 de março de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 20120079TA-OU, a Jessica Martínez Fernández, DNI 71859038-N, com domicílio na r/ Gregorio Pérez de María, número 8, 6º D, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Jessica Martínez Fernández, DNI 71859038-N, com domicílio na r/ Gregorio Pérez de María, número 8, 6º D, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense), o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 de la Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe, o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, situada na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco. Arrecadação Junta, modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 25 de abril de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

1. Expediente sancionador 2012079TA-OU.

Denunciada: Jessica Martínez Fernández.

Documento de identificação: DNI 71859038-N.

Último domicílio conhecido: r/ Gregorio Pérez de María, número 8, 6º D, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).