De conformidade com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural na Galiza, modificada pela Lei 2/2010, de 25 de março, a câmara municipal do Corgo expõe a informação pública o expediente de demarcação do núcleo rural da Portela, freguesia de São Xoán do Corgo, durante o prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
O Corgo, 23 de abril de 2013
José Antonio Ferreiro González
Presidente da Câmara