O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão celebrada no dia 8 de maio de 2013, em relação com a avinza celebrada entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum Rega Grande (pertecente ao Curro) e Trás da Costa (pertencente a Antasportas, A Vesada, As Costiñas e Feás), na câmara municipal de Boborás (Ourense), examinada a documentação apresentada e com o relatório favorável do Serviço de Montes, resolveu aceitar o acordo atingido previamente pelas respectivas comunidades referente a unificação de ambos os dois montes vicinais num único monte denominado Rega Grande e Trás da Costa, e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do disposto no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Ourense, 14 de maio de 2013
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense