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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2013 Páx. 18823

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de maio de 2013 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante Ordem de 22 de março de 2013 (DOG nº 66, de 5 de abril), e de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe o destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa funcionária que se relaciona no anexo desta ordem.

Segundo. A demissão no destino actual da pessoa que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse na praça adjudicada será de três dias a partir do seguinte à demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a pessoa funcionária empreste serviço, ou de um mês, se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.

Terceiro. A xefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.

Contra esta ordem, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso potestativo de reposición, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2013

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

ANEXO

Apelidos e nome: Iván Andrés Mosquera Fuembuena.

NRP ou DNI: 3613438135 A2061.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de arquitectos.

Posto de trabalho: xefatura do Serviço de Património Cultural.

Código do posto: ED.C99.10.000.36001.553.

Nível: 28.

Centro directivo: Xefatura Territorial de Pontevedra.

Localidade: Pontevedra.