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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2013 Páx. 18821

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 11 de abril de 2013 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 15 de fevereiro de 2013.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 15 de fevereiro de 2013 (DOG nº 45, de 5 de março) de conformidade com o disposto no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciada pela Ordem de 15 de fevereiro de 2013 (DOG nº 45, de 5 de março).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se se trata da mesma localidade na que empresta os seus serviços o funcionário, ou no prazo de um mês se se trata de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem ao funcionário; nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A pessoa titular do departamento de pessoal em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2013

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Diéguez García, Alfonso.

NRP: 3607322602A2051.

Grupo: A2.

Corpo/escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Inspecção, Vigilância do Comprado e Segurança dos Produtos.

Código do posto: INO110000015770045.

Nível: 28.

Dependência: Gerência do Instituto Galego de Consumo.

Localidade: Santiago de Compostela.