Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Expediente: RL 2003/0163-4.
Acta: 332/2003.
Empresa: Edificaciones Abalo y Rios, S.L.
NIF: B-36188761.
Endereço: avenida Dr. Carús, 7, 2º E, Vilagarcía de Arousa.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e anexo IV, parte C, ponto 3.a) em relação com o artigo 11 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b), 39.3.c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 23.4.2013.
Resolução: coima de 3.756,33 €.
Expediente: RL 2009/0171-4.
Acta: I362009000022293.
Empresa: Renova Servicios Empresariales, S.L.
NIF: B-36876100.
Endereço: r/ São Francisco, 35, 1º A, Vigo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigo 43 do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 8.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 11.4.2013.
Resolução: coima de 6.251 €.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 30 de abril de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo