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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2013 Páx. 18883

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 30 de abril de 2013, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores incoados por infracção administrativa na ordem social (RL 2003/0163-4 e RL 2009/0171-4).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Expediente: RL 2003/0163-4.

Acta: 332/2003.

Empresa: Edificaciones Abalo y Rios, S.L.

NIF: B-36188761.

Endereço: avenida Dr. Carús, 7, 2º E, Vilagarcía de Arousa.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e anexo IV, parte C, ponto 3.a) em relação com o artigo 11 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b), 39.3.c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data resolução: 23.4.2013.

Resolução: coima de 3.756,33 €.

Expediente: RL 2009/0171-4.

Acta: I362009000022293.

Empresa: Renova Servicios Empresariales, S.L.

NIF: B-36876100.

Endereço: r/ São Francisco, 35, 1º A, Vigo.

Matéria: relações laborais.

Preceitos infringidos: artigo 43 do Estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigos 8.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data resolução: 11.4.2013.

Resolução: coima de 6.251 €.

Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Vigo, 30 de abril de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo