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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2013 Páx. 18861

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 165/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: alimentação LMTS Caminho do Souto Vê-lho-Bombeio Pombal.

Situação: câmara municipal de Fene.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,743 km, com a origem em passo aerosubterráneo que se vai realizar em apoio de celosía existente, s/n, da LMT VDC-704, trecho entre a derivada ao CT O Pote Maniños (expediente 22.370) e o CT Pereiro (expediente 3.853), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3 (1×240 mm² Al), e final em passo aerosubterráneo que se vai realizar em fachada de caseta do CT Pereiro (expediente 3.853), onde se vai conectar com a LMT VDC-704 antes do seccionador tripolar existente no interior da caseta, depois de realizar entrada e saída no CS Bombeio Pombal que vai instalar o cliente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução. Uma vez executada a instalação eléctrica, deverão achegar junto com a solicitude de posta em serviço a autorização de mudança de titularidade do CS de cliente a favor de União Fenosa Distribuição, S.A.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 17 de abril de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha