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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 27 de maio de 2013 Páx. 18718

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (311/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Sentença.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 311/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade por instância de Eduardo dele Sel Lago, assistido e representado pela letrada Eva Leis Rolon, contra Avancos Technical Services, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Eduardo dele Sel Lago contra Avancos Technical Services, S.L. e, em consequência, condeno a supracitada empresa a abonar ao candidato 1.826,30 euros, quantidade que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Condeno a empresa ao aboamento das custas processuais que incluirão os honorários da letrada da parte candidata que se fixam na soma de 200 euros. Não procede realizar nesta instância condenação ao Fogasa, sem pré-julgamento da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013