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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Páx. 18255

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2013 pela que se convoca um curso selectivo de formação para vixilantes autárquicas.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a realização de um curso selectivo de formação para vixilantes autárquicas, segundo o previsto no artigo 92.4 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação das polícias locais, e no artigo 49 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que deverá desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:

Objectivos.

Dotar os vixilantes autárquicos de uma formação específica facilitando-lhes a competência e capacitação necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.

Destinatarios/as.

O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superassem as correspondentes provas de acesso às vagas de vixilantes autárquicas das diferentes câmaras municipais da Galiza.

Inscrição.

A inscrição é gratuita.

A Academia procederá a reservar definitivamente o correspondente largo segundo a comunicação da inscrição por parte da câmara municipal de procedência.

Vagas.

Sem limite.

Solicitudes.

1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública solicitando as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram as correspondentes provas de oposição às vagas de vixilantes autárquicas e cobrir o anexo com todos os dados nele reflectidos referidos aos solicitantes de largo.

2. O prazo para a remisión de escritos rematará o dia 24 de maio de 2013.

3. Os escritos deverão enviar à Academia Galega de Segurança Pública: Avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada. Previamente remeter-se-ão por fax (886 20 61 22) para agilizar os correspondentes trâmites.

Duração e estrutura do curso.

O curso terá uma duração aproximada de 100 horas lectivas e desenvolver-se-á de modo presencial.

O desenho deste curso inclui os seguintes módulos:

– Módulo I: módulo jurídico.

– Módulo II: módulo técnico.

– Módulo III: módulo operativo.

– Módulo IV: módulo transversal.

A Academia poderá, ademais, proceder a homologação de matérias ou módulos do curso quando, depois de solicitude de o/a aluno/a e a oportuna justificação documentário, se acredite ter desenvolvido ou superado essas matérias ou módulos em cursos ou actividades de centros ou instituições dependentes das administrações públicas, ou de reconhecido prestígio e solvencia noutro caso.

Datas.

A data de início do curso será o dia 27 de maio de 2013, às 9.00 horas.

Desenvolvimento do curso.

O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública durante o seu período de permanência nesta, reger-se-á pelo seu regulamento de regime interior, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG número 30, de 12 de fevereiro de 2009.

Certificado.

De acordo com o previsto no artigo 19 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso, a Agasp emitirá um relatório em que certifique a supracitada superação, de modo que a câmara municipal de pertença possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse como vixilante autárquica.

Modificações.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 16 de maio de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública