Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a realização de um curso selectivo de formação para vixilantes autárquicas, segundo o previsto no artigo 92.4 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação das polícias locais, e no artigo 49 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que deverá desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:
Objectivos.
Dotar os vixilantes autárquicos de uma formação específica facilitando-lhes a competência e capacitação necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
Destinatarios/as.
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superassem as correspondentes provas de acesso às vagas de vixilantes autárquicas das diferentes câmaras municipais da Galiza.
Inscrição.
A inscrição é gratuita.
A Academia procederá a reservar definitivamente o correspondente largo segundo a comunicação da inscrição por parte da câmara municipal de procedência.
Vagas.
Sem limite.
Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública solicitando as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram as correspondentes provas de oposição às vagas de vixilantes autárquicas e cobrir o anexo com todos os dados nele reflectidos referidos aos solicitantes de largo.
2. O prazo para a remisión de escritos rematará o dia 24 de maio de 2013.
3. Os escritos deverão enviar à Academia Galega de Segurança Pública: Avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada. Previamente remeter-se-ão por fax (886 20 61 22) para agilizar os correspondentes trâmites.
Duração e estrutura do curso.
O curso terá uma duração aproximada de 100 horas lectivas e desenvolver-se-á de modo presencial.
O desenho deste curso inclui os seguintes módulos:
– Módulo I: módulo jurídico.
– Módulo II: módulo técnico.
– Módulo III: módulo operativo.
– Módulo IV: módulo transversal.
A Academia poderá, ademais, proceder a homologação de matérias ou módulos do curso quando, depois de solicitude de o/a aluno/a e a oportuna justificação documentário, se acredite ter desenvolvido ou superado essas matérias ou módulos em cursos ou actividades de centros ou instituições dependentes das administrações públicas, ou de reconhecido prestígio e solvencia noutro caso.
Datas.
A data de início do curso será o dia 27 de maio de 2013, às 9.00 horas.
Desenvolvimento do curso.
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública durante o seu período de permanência nesta, reger-se-á pelo seu regulamento de regime interior, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG número 30, de 12 de fevereiro de 2009.
Certificado.
De acordo com o previsto no artigo 19 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso, a Agasp emitirá um relatório em que certifique a supracitada superação, de modo que a câmara municipal de pertença possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse como vixilante autárquica.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 16 de maio de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública