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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Páx. 18455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2013 pela que se anuncia a abertura do período de consulta pública dos documentos iniciais do segundo ciclo de planeamento hidrolóxica 2015-2021 da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa.

O Regulamento de planeamento hidrolóxica, aprovado pelo Real decreto 907/2007, de 6 de julho, regula, no seu título terceiro, o procedimento de seguimento e revisão dos planos hidrolóxicos, que serão realizados pelos organismos de bacía correspondentes ou pela Administração hidráulica competente, nas bacías compreendidas integramente no âmbito territorial da comunidade autónoma.

O planeamento hidrolóxica tem como objectivos gerais atingir o bom estado e a ajeitada protecção das águas das demarcacións hidrográficas, a satisfação das demandas de água, o equilíbrio e a harmonización do desenvolvimento regional e sectorial, incrementando as disponibilidades do recurso, protegendo a sua qualidade, economizando o seu emprego e racionalizando os seus usos em harmonia com o ambiente e com os demais recursos naturais.

De acordo com o estabelecido na Directiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, pela que se estabelece um marco comunitário de actuação no âmbito da política de águas, de acordo com o estabelecido no Regulamento de planeamento hidrolóxica citado, e segundo o estabelecido no artigo 77 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, que recolhe as competências em matéria de planeamento hidrolóxica da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa,

RESOLVO:

1º. Pôr em marcha os trabalhos do segundo ciclo de planeamento hidrolóxica 2015-2021, iniciando o processo de revisão do Plano Hidrolóxico da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa.

2º. Anunciar a abertura do período de consulta pública dos documentos iniciais do segundo ciclo de planeamento hidrolóxica 2015-2021 da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, que são: programa, calendário, estudo geral da demarcación e fórmulas de consulta.

Para estes efeitos, os citados documentos poder-se-ão consultar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e pelo período de seis meses, nos escritórios dos serviços territoriais e dos serviços centrais de Águas da Galiza e na página web deste organismo de bacia: http://augasdegalicia.xunta.es

A modalidade de participação neste processo de consulta pública será por escrito, e dever-se-ão dirigir as instâncias ao director de Águas da Galiza, com endereço na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9,15781 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2013

Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza