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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Páx. 18391

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1724/2010).

No recurso de suplicación número 1724/2010-S, seguido ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanante dos autos número 184/2009 do Julgado do Social número 1 de Pontevedra, promovidos por Luciano Nieto Fernández contra o INSS, a TXSS, Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., Egarsat Matepss nº 276 (antes SAT Mútua), sobre acidente, com data de 21 de março de 2013 se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos:

Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual dele candidata Luciano Nieto Fernández contra a sentença de 23 de janeiro de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra nos autos 184/2009, promovido por instância do recorrente face à demandadas sobre determinação de continxencia, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Cotobad Gestión Mantenimiento, , S.L., com último domicílio conhecido em Pontevedra, rua Benito Corbal, nº 14, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 26 de abril de 2013

A secretária judicial