Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Sentença.
Em Santiago de Compostela o vinte e seis de abril de dois mil treze.
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 683/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade (salários) por instância de María Concepção Cancio Vinha, assistida do letrado Pedro Blanco Lobeiras, contra a empresa Cosar XXI, S.L.U., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.
Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Concepção Cancio Vinha contra Cosar XXI, S.L.U. e, em consequência, condeno esta a abonar à candidata 2.261,71 euros, montante a respeito do qual 2.158,58 euros se incrementarão com os juros do artigo 29.3 do ET.
Não procede condenar na presente resolução o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos supostos do artigo 33 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2013
A magistrada juíza