Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Técnicas de Nutrición, S.A.
Domicílio social: A Rocha, 15660 Cambre.
Denominación: modificação de coxeración Técnicas de Nutrición a Todo-tudo.
Situação: câmara municipal de Cambre.
Características técnicas:
3 celas de reparo e seccionamento tipo 3L com a seguinte disposição: 1 cela rede, 1 cela de coxeración e 1 cela para fábrica, que se instalarão no edifício do centro de transformação da fábrica, e uma tensão de 20 kV (expediente inicial 808/1996).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 11 de abril de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha