Notifica-se, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, à interessada a resolução do expediente de reclamação eléctrica que a seguir se relaciona (anexo), ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o supracitado prazo a partir do dia seguinte ao publicação deste anuncio. Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A pessoa interessada poderá comparecer na xefatura territorial situada na rua Curros Enríquez, nº 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Ourense, 6 de maio de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
DNI/ NIF |
Endereço |
IN635A 2012/8-3 |
María Jesús Novoa Pérez |
76690060X |
Rua Reza, 20 – 6º B. 32005 Ourense |