De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica o interessado a resolução de arquivamento da solicitude de qualificação provisória, por não emendala no prazo estabelecido.
Pontevedra, 26 de abril de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P09-VX-0040/10.
Nome: Víctor M. Baldomero Farinha.
Endereço: rua Sardanela, 1-3, sob C, 36650 Caldas de Reis.
Assunto: arquivamento da solicitude de qualificação provisória.