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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18142

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ames

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação definitiva do plano parcial S-15.

Por acordo plenário de 1 de abril de 2013 aprovou-se definitivamente o refundido do plano parcial do sector S-15 Travesía do Porto Sul, o que se publica para os efeitos previstos no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

«Ponto quarto. Aprovação definitiva do plano parcial do sector S-15 (texto refundido de março de 2013).

(...)

Rematadas as intervenções, o pleno da corporação, por unanimidade dos seus membros presentes, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Desestimar a alegação apresentada por Manuel Rodríguez Cerviño, em data 2 de janeiro de 2013, durante a exposição pública, pelos argumentos contidos no relatório da assessora jurídica de urbanismo, que figura como anexo I deste acordo.

Segundo. Aprovar definitivamente o refundido de plano parcial de data março de 2013 do sector S-15 Travesía do Porto Sul, no Milladoiro, documento adaptado à Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, assinado pelos arquitectos Manuel Cid Rodríguez e Javier Rivadulla Montanha.

Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva do plano parcial no Diário Oficial da Galiza (DOG) no prazo de um mês, e a documentação que contenha a normativa e a ordenança no Boletim Oficial da província (BOP) e dar deslocação à conselharia competente nos termos previstos no artigo 92 da LOUGA. Não obstante o anterior, deverão ter-se em conta para este plano parcial as especialidades derivadas da disposição transitoria primeira, letra d), parágrafo terceiro, da Lei 9/2002, na redacção resultante da Lei 2/2010.

Quarto. Facultar ao presidente da Câmara Santiago Vicente Amor Barreiro para quantas actuações de trâmite sejam precisas para a melhor execução do acordado».

Contra o presente acordo, de conformidade com o previsto no artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Ames, 22 de abril de 2013

Santiago V. Amor Barreiro
Presidente da Câmara