Por acordo plenário de 1 de abril de 2013 aprovou-se definitivamente o refundido do plano parcial do sector S-15 Travesía do Porto Sul, o que se publica para os efeitos previstos no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
«Ponto quarto. Aprovação definitiva do plano parcial do sector S-15 (texto refundido de março de 2013).
(...)
Rematadas as intervenções, o pleno da corporação, por unanimidade dos seus membros presentes, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Desestimar a alegação apresentada por Manuel Rodríguez Cerviño, em data 2 de janeiro de 2013, durante a exposição pública, pelos argumentos contidos no relatório da assessora jurídica de urbanismo, que figura como anexo I deste acordo.
Segundo. Aprovar definitivamente o refundido de plano parcial de data março de 2013 do sector S-15 Travesía do Porto Sul, no Milladoiro, documento adaptado à Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, assinado pelos arquitectos Manuel Cid Rodríguez e Javier Rivadulla Montanha.
Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva do plano parcial no Diário Oficial da Galiza (DOG) no prazo de um mês, e a documentação que contenha a normativa e a ordenança no Boletim Oficial da província (BOP) e dar deslocação à conselharia competente nos termos previstos no artigo 92 da LOUGA. Não obstante o anterior, deverão ter-se em conta para este plano parcial as especialidades derivadas da disposição transitoria primeira, letra d), parágrafo terceiro, da Lei 9/2002, na redacção resultante da Lei 2/2010.
Quarto. Facultar ao presidente da Câmara Santiago Vicente Amor Barreiro para quantas actuações de trâmite sejam precisas para a melhor execução do acordado».
Contra o presente acordo, de conformidade com o previsto no artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Ames, 22 de abril de 2013
Santiago V. Amor Barreiro
Presidente da Câmara