Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 74/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Julio José Losada Romero contra a empresa Canalonsa Aluminio Lugo, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz:
Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Julio José Losada Romero com a empresa Canalonsa Aluminio Lugo, S.L. e Canalonsa, C.B., e condenam-se as citadas empresas solidariamente ao aboação das seguintes quantidades:
Nome do trabalhador: Julio José Losada Romero.
Indemnização: 9.837,27 euros (nove mil oitocentos trinta e sete euros com vinte e sete cêntimo).
Salários: 12.040,73 euros (doce mil quarenta euros com setenta e três cêntimo).
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 26 de abril de 2013
O secretário judicial