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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18034

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4128/2010).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4128/2010 desta secção, seguido por instância de Laura María Benítez Pampín contra Grimpis, S.C., Jesús Mallou Baliño e Alberto Luis Veiga Suárez, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela candidata Laura María Benítez Pampín contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, nestes autos sobre reclamação de quantidade, promovido por instância da recorrente face aos demandados Grimpis, S.C., Jesús Mallou Baliño e Alberto Luis Veiga Suárez, assim como contra o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se o destinatario Grimpis, S.C. de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Grimpis, S.C., com último domicílio conhecido na r/ Alférez Provisório, nº 6, Santiago de Compostela, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença ou emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 25 de abril de 2013

A secretária judicial