De conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, esta xefatura territorial
RESOLVE:
Notificar aos proprietários cujo domicílio é desconhecido ou, uma vez tentada a notificação, esta não se pôde efectuar, a aprovação das bases definitivas de concentração parcelaria da zona de Vale de Camba (Rodeiro, Pontevedra), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 207/2008, de 4 de setembro (DOG núm. 181, de 16 de setembro).
Primeiro. A Junta Local da Zona de Vale de Camba, na sua reunião do dia 26 de junho de 2012, aprovou as bases definitivas da dita zona, uma vez introduzidas as modificações oportunas, em vista do resultado das alegações apresentadas.
Segundo. As mencionadas bases definitivas estarão expostas ao público na Casa da Câmara municipal de Rodeiro (Rodeiro, Pontevedra) e nos lugares de costume da zona durante o período de interposición de recursos, de conformidade com o que determina a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro.
Terceiro. As pessoas interessadas poderão interpor, por sim mesmas ou por representação, recurso de alçada contra estas bases ante o conselheiro do Meio Rural e do Mar, dentro do prazo de trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Os recursos poder-se-ão apresentar no Registro da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Pontevedra, sito na rua Fernández Ladreda, 43; no Registro Geral da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sito no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Pontevedra, 2 de maio de 2013
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº proprietário |
Nome |
314 |
José Guerra Fernández |
330 |
Eligio Luis Hermida García |
370 |
Julio Vence Jorge |
370 |
Miguel Vence Jorge |
392 |
Adelaida Lamazares Díaz |
392 |
Julio Lamazares Díaz |
625 |
Julio Vence Jorge |
625 |
Miguel Vence Jorge |
651 |
Elvira Fernández Valladares |
687 |
Elvira Valladares Fernández |